Direção de Agrupamento

Artigo 56.º (Regulamento Geral do CNE)

Direção de Agrupamento

1. O órgão executivo do Agrupamento é a Direção do Agrupamento.

2. A Direção de Agrupamento é composta pelo Chefe de Agrupamento, Chefe de Agrupamento Adjunto, Assistente de Agrupamento, Secretário de Agrupamento, Tesoureiro de Agrupamento e pelo Chefe de cada Unidade.