Direção de Agrupamento
Artigo 56.º (Regulamento Geral do CNE)
Direção de Agrupamento
1. O órgão executivo do Agrupamento é a Direção do Agrupamento.
2. A Direção de Agrupamento é composta pelo Chefe de Agrupamento, Chefe de Agrupamento Adjunto, Assistente de Agrupamento, Secretário de Agrupamento, Tesoureiro de Agrupamento e pelo Chefe de cada Unidade.