Conselho de Agrupamento

Artigo 55.º (Regulamento Geral do CNE)

Conselho de Agrupamento

1. O órgão máximo do Agrupamento é o Conselho de Agrupamento, no qual têm assento com voto deliberativo todos os dirigentes, noviços a dirigente e caminheiros, competindo-lhe, nomeadamente: 

a) eleger o Chefe de Agrupamento, de acordo com o Regulamento Eleitoral;

b) debater e votar as ações comuns a todo o Agrupamento;

c) debater e votar o Plano e Orçamento;

d) debater e votar o Relatório e Contas;

e) aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;

f ) demitir o Chefe de Agrupamento por maioria de ¾, tendo por base o número de dirigentes e de caminheiros em atividade no Agrupamento.

2. O Conselho de Agrupamento reúne, no mínimo, duas vezes por ano e sempre que convocado pelo Chefe de Agrupamento, por sua iniciativa ou a requerimento do Assistente de Agrupamento ou de um quinto mais um dos seus membros.