Conselho de Agrupamento
Artigo 55.º (Regulamento Geral do CNE)
Conselho de Agrupamento
1. O órgão máximo do Agrupamento é o Conselho de Agrupamento, no qual têm assento com voto deliberativo todos os dirigentes, noviços a dirigente e caminheiros, competindo-lhe, nomeadamente:
a) eleger o Chefe de Agrupamento, de acordo com o Regulamento Eleitoral;
b) debater e votar as ações comuns a todo o Agrupamento;
c) debater e votar o Plano e Orçamento;
d) debater e votar o Relatório e Contas;
e) aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
f ) demitir o Chefe de Agrupamento por maioria de ¾, tendo por base o número de dirigentes e de caminheiros em atividade no Agrupamento.
2. O Conselho de Agrupamento reúne, no mínimo, duas vezes por ano e sempre que convocado pelo Chefe de Agrupamento, por sua iniciativa ou a requerimento do Assistente de Agrupamento ou de um quinto mais um dos seus membros.